Empresa fornecedora
53.571.426 CARLOS JEAN RODRIGUES LOPES
CNPJ 53.571.426/0001-61
Total em contratosR$ 21,2 milR$ 21.170,00
Contratos4de 05/03/2026 a 28/09/2026
Órgãos contratantes4órgãos diferentes
Maior cliente86%do valor veio de MUNICIPIO DE LINS
Contratado por mês (últimos 12 meses)
- nov/25
- dez/25
- jan/26
- fev/26
- 1,1 milmar/26
- 825,0abr/26
- 18,2 milmai/26
- jun/26
- jul/26
- ago/26
- 1,0 milset/26
- out/26
Órgãos que mais contrataram esta empresa
- MUNICIPIO DE LINS1R$ 18,2 mil
- MUNICIPIO DE PONTAL1R$ 1,1 mil
- MUNICIPIO DE BEBEDOURO1R$ 1,0 mil
- MUNICIPIO DE SERRANA1R$ 825,0
Maiores contratos
- 04/05/2026R$ 18.200,00Contratação de serviço de aplicação de exame psicotécnico destinado aos guardas civis municipais de LinsMUNICIPIO DE LINS (Lins)53.571.426 CARLOS JEAN RODRIGUES LOPESSP
- 05/03/2026R$ 1.100,00ServiçoPedido gerado a partir do resultado da Licitação: 900004/26 - Ano Mod.: 2026 - Modalidade: DISPENSA - Nº Mod.: 900004 - Mod. Formatada: 900004 - LAUDO PSICOLOGICO - Considerando a recente contratação de 04 (quatro) Guardas Civis Municipais, faz-se necessária a realização de avaliação psicológica com a emissão de laudo técnico, como etapa indispensável para o exercício pleno das funções inerentes ao cargo, especialmente aquelas que envolvem porte e manuseio de arma de fogo.Pedido gerado a partir da Solicitação 00228/26Considerando a recente contratação de 04 (quatro) Guardas Civis Municipais, faz-se necessária a realização de avaliação psicológica com a emissão de laudo técnico, como etapa indispensável para o exercício pleno das funções inerentes ao cargo, especialmente aquelas que envolvem porte e manuseio de arma de fogo.Ressalta-se que a legislação vigente e as normas expedidas pela Polícia Federal exigem que o laudo de aptidão psicológica para fins de porte de arma seja emitido exclusivamente por psicólogo devidamente credenciado junto àquela Instituição, não sendo admitidos laudos elaborados por profissionais sem tal habilitação.Dessa forma, a contratação de psicólogo credenciado mostra-se imprescindível, tendo em vista que o Município não dispõe, em seu quadro próprio, de profissional com o credenciamento exigido, sendo inviável a substituição por outro meio sem comprometer a legalidade do procedimento.A medida visa assegurar:o cumprimento da legislação federal aplicável;a regularidade administrativa dos atos praticados;a segurança institucional, dos próprios guardas e da população atendida;a aptidão psicológica comprovada dos novos servidores para o desempenho das funções operacionais.Assim, a contratação pretendida atende ao interesse público, à legalidade, à necessidade administrativa e aos princípios que regem a Administração Pública.MUNICIPIO DE PONTAL (Pontal)53.571.426 CARLOS JEAN RODRIGUES LOPESSP
- 28/09/2026R$ 1.045,00SERVICOS DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADAMUNICIPIO DE BEBEDOURO (Bebedouro)53.571.426 CARLOS JEAN RODRIGUES LOPESSP
- 14/04/2026R$ 825,00CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA OS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS.MUNICIPIO DE SERRANA (Serrana)53.571.426 CARLOS JEAN RODRIGUES LOPESSP
Contratos mais recentes
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- 14/04/2026R$ 825,00CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA OS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS.MUNICIPIO DE SERRANA (Serrana)53.571.426 CARLOS JEAN RODRIGUES LOPESSP
- 05/03/2026R$ 1.100,00ServiçoPedido gerado a partir do resultado da Licitação: 900004/26 - Ano Mod.: 2026 - Modalidade: DISPENSA - Nº Mod.: 900004 - Mod. Formatada: 900004 - LAUDO PSICOLOGICO - Considerando a recente contratação de 04 (quatro) Guardas Civis Municipais, faz-se necessária a realização de avaliação psicológica com a emissão de laudo técnico, como etapa indispensável para o exercício pleno das funções inerentes ao cargo, especialmente aquelas que envolvem porte e manuseio de arma de fogo.Pedido gerado a partir da Solicitação 00228/26Considerando a recente contratação de 04 (quatro) Guardas Civis Municipais, faz-se necessária a realização de avaliação psicológica com a emissão de laudo técnico, como etapa indispensável para o exercício pleno das funções inerentes ao cargo, especialmente aquelas que envolvem porte e manuseio de arma de fogo.Ressalta-se que a legislação vigente e as normas expedidas pela Polícia Federal exigem que o laudo de aptidão psicológica para fins de porte de arma seja emitido exclusivamente por psicólogo devidamente credenciado junto àquela Instituição, não sendo admitidos laudos elaborados por profissionais sem tal habilitação.Dessa forma, a contratação de psicólogo credenciado mostra-se imprescindível, tendo em vista que o Município não dispõe, em seu quadro próprio, de profissional com o credenciamento exigido, sendo inviável a substituição por outro meio sem comprometer a legalidade do procedimento.A medida visa assegurar:o cumprimento da legislação federal aplicável;a regularidade administrativa dos atos praticados;a segurança institucional, dos próprios guardas e da população atendida;a aptidão psicológica comprovada dos novos servidores para o desempenho das funções operacionais.Assim, a contratação pretendida atende ao interesse público, à legalidade, à necessidade administrativa e aos princípios que regem a Administração Pública.MUNICIPIO DE PONTAL (Pontal)53.571.426 CARLOS JEAN RODRIGUES LOPESSP
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