Empresa fornecedora · Ativa na Receita

S&S LOCADORA DE VEICULOS LTDA

CNPJ 55.140.927/0001-19 · BELO HORIZONTE/MG

Total em contratosR$ 67,5 milR$ 67.548,00
Contratos2de 13/05/2026 a 13/05/2026
Órgãos contratantes2órgãos diferentes
Aberta em15/05/202423 meses antes do primeiro contrato na base

Cadastro na Receita Federal (set/2026)

Entenda
Razão social
S&S LOCADORA DE VEICULOS LTDA
Situação
Ativa desde 15/05/2024
Tipo
Sociedade Empresária Limitada · Microempresa
Capital social
R$ 300.000,00
Atividade principal
Locação de automóveis sem condutor (CNAE 7711000)
Endereço
AVENIDA PORTUGAL, 1647, SALA 2 · SANTA AMELIA · BELO HORIZONTE/MG · CEP 31555-000

Sócios e administradores

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Contratado por mês (últimos 12 meses)

  1. nov/25
  2. dez/25
  3. jan/26
  4. fev/26
  5. mar/26
  6. abr/26
  7. 67,5 milmai/26
  8. jun/26
  9. jul/26
  10. ago/26
  11. set/26
  12. out/26

Órgãos que mais contrataram esta empresa

  1. CAMARA MUNICIPAL DE LAMBARI1R$ 35,4 mil
  2. SUZANO CAMARA MUNICIPAL1R$ 32,2 mil

Maiores contratos

  1. 13/05/2026R$ 35.388,00A presente demanda justifica-se pela necessidade de assegurar o adequado suporte logístico ao desempenho das atividades administrativas e institucionais da Câmara Municipal, garantindo eficiência, continuidade e regularidade na prestação dos serviços públicos.A locação de veículo automotor, sem motorista, com inclusão de manutenção preventiva e corretiva, seguro total e demais encargos inerentes, apresenta-se como solução mais vantajosa à Administração Pública, em consonância com os princípios da economicidade, eficiência e interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal e na Lei nº 14.133/2021.O veículo será destinado ao atendimento das atividades desempenhadas pelos Vereadores no exercício de suas funções institucionais, sendo sua utilização restrita ao âmbito do Município, especialmente para deslocamentos voltados à fiscalização de serviços públicos, visitas institucionais, reuniões e atendimento à população.Ressalta-se que a Câmara Municipal já dispõe de veículo oficial próprio destinado a viagens intermunicipais, razão pela qual a presente contratação visa atender exclusivamente às demandas locais, evitando sobrecarga do veículo existente e promovendo melhor racionalização e eficiência na gestão da frota pública.Durante a vigência contratual, o abastecimento de combustível do veículo locado será de responsabilidade da Câmara Municipal, cabendo à contratada exclusivamente as obrigações relativas à disponibilização do veículo, manutenção preventiva e corretiva, seguro total e demais encargos previstos no contrato.CAMARA MUNICIPAL DE LAMBARI (Lambari)S&S LOCADORA DE VEICULOS LTDAMG
  2. 13/05/2026R$ 32.160,00SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOSUZANO CAMARA MUNICIPAL (Suzano)S&S LOCADORA DE VEICULOS LTDASP

Contratos mais recentes

  1. 13/05/2026R$ 32.160,00SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOSUZANO CAMARA MUNICIPAL (Suzano)S&S LOCADORA DE VEICULOS LTDASP
  2. 13/05/2026R$ 35.388,00A presente demanda justifica-se pela necessidade de assegurar o adequado suporte logístico ao desempenho das atividades administrativas e institucionais da Câmara Municipal, garantindo eficiência, continuidade e regularidade na prestação dos serviços públicos.A locação de veículo automotor, sem motorista, com inclusão de manutenção preventiva e corretiva, seguro total e demais encargos inerentes, apresenta-se como solução mais vantajosa à Administração Pública, em consonância com os princípios da economicidade, eficiência e interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal e na Lei nº 14.133/2021.O veículo será destinado ao atendimento das atividades desempenhadas pelos Vereadores no exercício de suas funções institucionais, sendo sua utilização restrita ao âmbito do Município, especialmente para deslocamentos voltados à fiscalização de serviços públicos, visitas institucionais, reuniões e atendimento à população.Ressalta-se que a Câmara Municipal já dispõe de veículo oficial próprio destinado a viagens intermunicipais, razão pela qual a presente contratação visa atender exclusivamente às demandas locais, evitando sobrecarga do veículo existente e promovendo melhor racionalização e eficiência na gestão da frota pública.Durante a vigência contratual, o abastecimento de combustível do veículo locado será de responsabilidade da Câmara Municipal, cabendo à contratada exclusivamente as obrigações relativas à disponibilização do veículo, manutenção preventiva e corretiva, seguro total e demais encargos previstos no contrato.CAMARA MUNICIPAL DE LAMBARI (Lambari)S&S LOCADORA DE VEICULOS LTDAMG

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