Empresa fornecedora
CONSORCIO RECICLE E MOMENTO - FUNDEMA
CNPJ 65.652.892/0001-50
Total em contratosR$ 1,4 miR$ 1.423.520,00
Contratos1de 23/04/2026 a 23/04/2026
Órgãos contratantes1órgãos diferentes
Maior cliente100%do valor veio de FUNDACAO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FUNDEMA
Contratado por mês (últimos 12 meses)
- nov/25
- dez/25
- jan/26
- fev/26
- mar/26
- 1,4 miabr/26
- mai/26
- jun/26
- jul/26
- ago/26
- set/26
- out/26
Órgãos que mais contrataram esta empresa
Maiores contratos
- 23/04/2026R$ 1.423.520,00Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada para o recebimento, tratamento e disposição final adequada dos resíduos provenientes da empresa Arga Processadora de Resíduos LTDA, para demanda da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Brusque. A contratação mostra-se necessária para viabilizar a desativação das atividades anteriormente desenvolvidas pela empresa Arga Processadora de Resíduos no imóvel por ela ocupado, bem como para assegurar a destinação ambientalmente adequada dos efluentes e resíduos remanescentes, diante da inexistência de título jurídico que legitime sua permanência no local e da revogação dos benefícios legais anteriormente concedidos. Ademais, a medida constitui condição indispensável para o cumprimento da decisão judicial proferida na Ação de Reintegração de Posse nº 5016650-87.2025.8.24.0011, que condicionou a retomada do bem público à prévia contratação de empresa especializada, sendo imprescindível a atuação técnica qualificada para evitar riscos ambientais, sanitários e o agravamento de passivos ambientais.FUNDACAO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FUNDEMA (Brusque)CONSORCIO RECICLE E MOMENTO - FUNDEMASC
Contratos mais recentes
- 23/04/2026R$ 1.423.520,00Trata-se de contratação de pessoa jurídica especializada para o recebimento, tratamento e disposição final adequada dos resíduos provenientes da empresa Arga Processadora de Resíduos LTDA, para demanda da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Brusque. A contratação mostra-se necessária para viabilizar a desativação das atividades anteriormente desenvolvidas pela empresa Arga Processadora de Resíduos no imóvel por ela ocupado, bem como para assegurar a destinação ambientalmente adequada dos efluentes e resíduos remanescentes, diante da inexistência de título jurídico que legitime sua permanência no local e da revogação dos benefícios legais anteriormente concedidos. Ademais, a medida constitui condição indispensável para o cumprimento da decisão judicial proferida na Ação de Reintegração de Posse nº 5016650-87.2025.8.24.0011, que condicionou a retomada do bem público à prévia contratação de empresa especializada, sendo imprescindível a atuação técnica qualificada para evitar riscos ambientais, sanitários e o agravamento de passivos ambientais.FUNDACAO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FUNDEMA (Brusque)CONSORCIO RECICLE E MOMENTO - FUNDEMASC
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