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Capitólio

Contratos publicados no PNCP por órgãos municipais de Capitólio/MG. Incluir órgãos estaduais e federais da cidade

Total em contratosR$ 8,7 miR$ 8.739.548,19
Contratos94de 09/10/2024 a 18/08/2026
Órgãos contratantes2órgãos diferentes
Empresas contratadas72empresas diferentes
Prefeito(a)Cristiano GerardãoPL, eleito(a) em 2024, segundo o TSE

Contratado por mês (últimos 12 meses)

  1. nov/25
  2. dez/25
  3. 88,2 miljan/26
  4. 558,5 milfev/26
  5. 326,5 milmar/26
  6. 10,8 milabr/26
  7. 390,2 milmai/26
  8. 17,4 miljun/26
  9. 609,8 miljul/26
  10. 4,7 milago/26
  11. set/26
  12. out/26

Órgãos que mais contrataram

  1. MUNICIPIO DE CAPITOLIO69R$ 8,6 mi
  2. CAPITOLIO CAMARA MUNICIPAL25R$ 113,4 mil

Empresas que mais receberam

  1. PAVIFORTE ENGENHARIA LTDA1R$ 3,8 mi
  2. TRISTAO ALIMENTOS LTDA1R$ 756,0 mil
  3. LB DISTRIBUIDORA LTDA3R$ 525,9 mil
  4. MT SERVICOS DE ENGENHARIA BIOMEDICA LTDA1R$ 477,7 mil
  5. CETENGE ENGENHARIA LTDA1R$ 395,5 mil
  6. ARTHA EMPREENDIMENTOS COMERCIO E LOCACOES LTDA1R$ 265,4 mil
  7. ZION CONSTRUTORA E INCORPORADORA1R$ 262,4 mil
  8. ALESSANDRO REZENDE SANTOS LTDA1R$ 182,4 mil
  9. BRITANICA EDUCACIONAL BRASIL LTDA1R$ 149,0 mil
  10. SOLUCAO EM NEGOCIOS LTDA1R$ 133,5 mil

Maiores contratos

  1. 10/01/2025R$ 3.796.987,24A execução de serviços de manutenção, restauração e melhorias em vias e logradouros públicos é essencial para garantir segurança, mobilidade, qualidade de vida e desenvolvimento econômico. Investir nesses serviços é, portanto, investir no futuro da comunidade.MUNICIPIO DE CAPITOLIO (Capitólio)PAVIFORTE ENGENHARIA LTDAMG
  2. 06/01/2025R$ 756.012,57AQUISIÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA A MERENDA ESCOLAR DAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS, AOS FUNCIONÁRIOS/SERVIDORES DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS E PARA OS PROJETOS MUNICIPAISMUNICIPIO DE CAPITOLIO (Capitólio)TRISTAO ALIMENTOS LTDAMG
  3. 11/03/2025R$ 477.720,00A contratação do serviço se faz necessário para que os equipamentos tenham sua devida manutenção corretiva e preventiva, sem que prejudique os atendimentos feitos pela Secretaria de Saúde em suas unidades e dando aos equipamentos maior vida útilMUNICIPIO DE CAPITOLIO (Capitólio)MT SERVICOS DE ENGENHARIA BIOMEDICA LTDAMG
  4. 06/01/2025R$ 474.636,79AQUISIÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA A MERENDA ESCOLAR DAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS, AOS FUNCIONÁRIOS/SERVIDORES DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS E PARA OS PROJETOS MUNICIPAISMUNICIPIO DE CAPITOLIO (Capitólio)LB DISTRIBUIDORA LTDAMG
  5. 02/07/2026R$ 395.500,04A contratação de uma empresa especializada no Recapeamento de Vias C.B.U.Q. na rua das Pipas e na rua das Margaridas, bairro Eng. José Mendes Júnior, seguindo o Memorial Descritivo, planilhas orçamentárias e demais anexos, visando melhorar a qualidade de vida de moradores e turistas que utilizam desta via.Considerando que este é um dos bairros do município com maior atividade turística e que diversos cidadãos e turistas trafegam pelo local diariamente, e dada sua importância tanto para a população local quanto para o turismo, a necessidade de recuperar a qualidade da pavimentação é evidente. O bairro abriga várias casas, pousadas e restaurantes, além de atrativos turísticos, o que resulta em uma grande movimentação em suas ruas. A presença de falhas no asfalto tem causado transtornos significativos, tornando imperativa a realização da obra de recapeamento.O bairro desempenha um papel crucial na atração turística do município, recebendo um grande número de visitantes devido à sua proximidade com a Represa de Furnas, um importante ponto de interesse turístico. Portanto, a pavimentação dessa rua é essencial para melhorar a infraestrutura local, atendendo às demandas da população e fortalecendo o setor turístico da cidade.A fundamentação e viabilidade da obra encontra-se pormenorizada em tópicos específicos do Estudo Técnico Preliminar em anexo.MUNICIPIO DE CAPITOLIO (Capitólio)CETENGE ENGENHARIA LTDAMG
  6. 29/05/2026R$ 265.400,00A presente contratação tem por objeto a compra de veículo destinado a atender às demandas da Secretária de desenvolvimento econômico sustentável, com o intuito de garantir a continuidade, eficiência e qualidade na execução das atividades administrativas e operacionais.A necessidade da compra decorre do fato de que parte da frota municipal encontra-se com veículos que apresentam elevado tempo de uso, desgaste natural e frequentes manutenções corretivas, o que acarreta aumento de custos e prejuízo à prestação dos serviços públicos.A substituição e ampliação da frota são medidas indispensáveis para assegurar melhores condições de trabalho aos servidores, maior agilidade no atendimento das demandas da população e maior eficiência na execução das políticas públicas municipais.Além disso, a compra de novos veículos proporcionará maior segurança, economia com manutenção, redução de paradas não programadas e melhor aproveitamento dos recursos públicos, atendendo aos princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público previstos na Lei nº 14.133/2021. Veículos são essenciais para o transporte de matérias, equipamentos e servidores. A escolha de uma pick-up se dá pela capacidade de carga adequada para transporte de bens leves e médios. Eficiência no consumo de combustível. Adequabilidade ao deslocamento em áreas urbanas e rurais. A necessidade de ser uma pick-up se deve à versatilidade que esse tipo de veículo proporciona para o transporte de cargas, facilitando o carregamento e descarregamento de materiais e garantindo maior segurança e organização dos itens transportados. Além disso, sua estrutura reforçada permite o deslocamento em terrenos variados, ampliando a capacidade operacional da secretaria de infraestrutura.MUNICIPIO DE CAPITOLIO (Capitólio)ARTHA EMPREENDIMENTOS COMERCIO E LOCACOES LTDAMG
  7. 02/01/2025R$ 262.362,79A contratação de uma empresa para a ampliação do Espaço Recreativo do CMEI "Irmã Irene” se justifica pela necessidade crucial de proporcionar um ambiente mais abrangente, seguro, estimulante, enriquecedor e adequado ao desenvolvimento integral, educacional e social das crianças.MUNICIPIO DE CAPITOLIO (Capitólio)ZION CONSTRUTORA E INCORPORADORAMG
  8. 30/01/2025R$ 182.356,18AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA PARA SUPRIR AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAPITÓLIOMUNICIPIO DE CAPITOLIO (Capitólio)ALESSANDRO REZENDE SANTOS LTDAMG
  9. 19/03/2026R$ 149.000,00A presente contratação tem por objetivo a aquisição de Kits Educacionais de Materiais Didáticos destinados à implantação do Programa de Alfabetização e Letramento Fonético em Língua Inglesa no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Capitólio/MG. A iniciativa visa fortalecer o processo de ensino-aprendizagem da Língua Inglesa desde as séries iniciais, promovendo o desenvolvimento das habilidades de leitura, escrita, escuta e fala, com base em uma abordagem fonética e comunicativa que possibilita aos alunos compreender a estrutura sonora da língua, ampliar o vocabulário e utilizar expressões básicas do cotidiano de forma contextualizada. O conjunto é composto pelos livros “Alfabetização e Reconhecimento Fonético em Inglês”, “Aquisição de Vocabulário e Expressões Básicas do Cotidiano” e o “Livro Físico/Digital”, que integra o material impresso à plataforma digital, permitindo acesso a lições interativas, atividades orientadas e acompanhamento pedagógico contínuo. A adoção desse material justifica-se pela necessidade de padronizar e qualificar o ensino de Língua Inglesa na rede municipal, garantindo que os alunos desenvolvam competências linguísticas compatíveis com as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Além disso, a implantação do programa proporcionará suporte pedagógico inovador aos professores, com recursos digitais e metodológicos que favorecem a prática docente e o acompanhamento do desempenho dos estudantes. Dessa forma, a contratação mostra-se essencial para a implementação de um programa estruturado, moderno e eficaz, capaz de promover avanços significativos na alfabetização e no letramento em Língua Inglesa dos alunos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Capitólio/MG.MUNICIPIO DE CAPITOLIO (Capitólio)INGLES FACIL EXPRESS LTDAMG
  10. 26/02/2026R$ 133.543,78A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas municipais de Capitólio/MG para o ano de 2025 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas e creches municipais de Capitólio/MG para o ano de 2026 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.Considerando que a educação é um direito social, conforme o caput do art. 6º da Constituição Federal de 1988, sendo um direito de todos e um dever do Estado, e em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no Inciso III do art. 1º da Constituição, e reiterado no art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o dever de todos em garantir a dignidade da criança e do adolescente, protegendo-os de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor; com base nos artigos 205 e 206, inciso I, da Carta Magna, bem como no art. 53, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito à educação visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho, garantindo igualdade de condições no ambiente escolar; e ainda de acordo com o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, que determina como dever do Estado o atendimento em todas as etapas da educação básica, princípio reafirmado pelo art. 4º da Lei nº 9.394/1996 (LDB), a Prefeitura de Capitólio, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, mantém há mais de 10 anos o fornecimento de materiais escolares para todos os alunos da rede municipal de ensino. Ressalta-se que os pais já esperam esse importante ajuda do município, o que evita o comprometimento da renda familiar com a compra de materiais escolares, aliviando o orçamento das famílias e assegurando a permanência dos alunos nas atividades escolares com os recursos necessários.Além disso, esses materiais não só auxiliam no desenvolvimento pedagógico, como também promovem a inclusão e a participação ativa em sala de aula, proporcionando aos alunos as ferramentas necessárias para acompanhar o conteúdo e realizar as atividades propostas, além de contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e da motivação escolarSendo assim, a presente demanda é justificada para atender às necessidades desta secretaria no exercício de suas atividades.MUNICIPIO DE CAPITOLIO (Capitólio)SOLUÇÃO EM NEGOCIOS LTDAMG

Contratos mais recentes (50 de 94)

  1. 18/08/2026R$ 1.800,00Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços referentes à medicina do trabalho para realização de exames como Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) e Hemogramas.CAPITOLIO CAMARA MUNICIPAL (Capitólio)JACAL SERVICOS MEDICOS LTDA MEMG
  2. 18/08/2026R$ 75,00Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços referentes à medicina do trabalho para realização de exames como Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) e Hemogramas.CAPITOLIO CAMARA MUNICIPAL (Capitólio)LABORATORIO ANALISE CAPITOLIO LTDAMG
  3. 11/08/2026R$ 1.615,60Aquisição de materiais de consumo destinados a atender às demandas da Câmara Municipal de Capitólio.CAPITOLIO CAMARA MUNICIPAL (Capitólio)SUPERMERCADO CAPITOLIO LTDAMG
  4. 11/08/2026R$ 1.170,00Aquisição de materiais de consumo destinados a atender às demandas da Câmara Municipal de Capitólio.CAPITOLIO CAMARA MUNICIPAL (Capitólio)TORREFACAO E COMERCIO DE CAFE DONA TEREZA LTDAMG
  5. 21/07/2026R$ 89.224,00A presente contratação decorre da necessidade contínua do Município de Capitólio em assegurar condições adequadas de trafegabilidade nas vias públicas urbanas e rurais, considerando o desgaste natural dos pavimentos ao longo do tempo, bem como os danos intensificados por fatores climáticos, especialmente no período chuvoso.MUNICIPIO DE CAPITOLIO (Capitólio)STONE ASFALTO RAPIDO LTDAMG
  6. 14/07/2026R$ 3.390,90Durante eventos com carga horária prolongada, tal como em algumas reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes, a pausa para coffee break é essencial para garantir o conforto, a interação e a recuperação de energia dos participantes (parlamentares, servidores e convidados), permitindo que o evento siga com fluidez e sem interrupções excessivas. Além disso, oferece uma oportunidade para a socialização entre os participantes, o que pode fomentar discussões e colaboração, além de atender às necessidades alimentares de todos. A preocupação em ter um serviço de coffee break também contribui para a imagem institucional da Câmara Municipal, demonstrando compromisso com a qualidade e o bem-estar dos envolvidos. Como a demanda é uma previsão, optou-se por realizar um registro de preço.CAPITOLIO CAMARA MUNICIPAL (Capitólio)M.M.C LANCHONETE LTDA/ CAFE E CIAMG
  7. 09/07/2026R$ 17.388,00A Câmara Municipal possui demandas contínuas que exigem tráfego rápido de dados, estabilidade na conexão com sistemas internos e externos, e conformidade com os princípios da eficiência administrativa. A infraestrutura de rede lógica anterior apresentava limitações físicas e operacionais, demandando expansão e readequação de pontos de rede para dar suporte às atividades legislativas e administrativas. A ausência de pontos de rede suficientes e a falta de infraestrutura física adequada (como eletrodutos para proteção mecânica dos cabos) colocavam em risco a continuidade dos serviços, além de gerar instabilidade na comunicação de dados e limitação para a conexão de novos equipamentos de informática e estações de trabalho. A contratação de cabeamento estruturado garante o cumprimento das normas técnicas da ABNT para isolar fisicamente a rede de dados da rede elétrica — prevenindo a queima de equipamentos públicos por surtos e eliminando interferências eletromagnéticas que causam lentidão —, viabilizando a implementação de uma infraestrutura completa, tanto para assegurar a prestação de serviços e os atendimentos diários e ininterruptos aos cidadãos na UAI Capitólio quanto para sustentar, sem oscilações ou riscos de paradas técnicas, as rotinas administrativas, as sessões e todos os processos legislativos essenciais da Câmara Municipal que dependem diretamente dessa mesma infraestrutura integrada.CAPITOLIO CAMARA MUNICIPAL (Capitólio)GS SEGURANCA ELETRONICA CAPITOLIO LTDAMG
  8. 02/07/2026R$ 395.500,04A contratação de uma empresa especializada no Recapeamento de Vias C.B.U.Q. na rua das Pipas e na rua das Margaridas, bairro Eng. José Mendes Júnior, seguindo o Memorial Descritivo, planilhas orçamentárias e demais anexos, visando melhorar a qualidade de vida de moradores e turistas que utilizam desta via.Considerando que este é um dos bairros do município com maior atividade turística e que diversos cidadãos e turistas trafegam pelo local diariamente, e dada sua importância tanto para a população local quanto para o turismo, a necessidade de recuperar a qualidade da pavimentação é evidente. O bairro abriga várias casas, pousadas e restaurantes, além de atrativos turísticos, o que resulta em uma grande movimentação em suas ruas. A presença de falhas no asfalto tem causado transtornos significativos, tornando imperativa a realização da obra de recapeamento.O bairro desempenha um papel crucial na atração turística do município, recebendo um grande número de visitantes devido à sua proximidade com a Represa de Furnas, um importante ponto de interesse turístico. Portanto, a pavimentação dessa rua é essencial para melhorar a infraestrutura local, atendendo às demandas da população e fortalecendo o setor turístico da cidade.A fundamentação e viabilidade da obra encontra-se pormenorizada em tópicos específicos do Estudo Técnico Preliminar em anexo.MUNICIPIO DE CAPITOLIO (Capitólio)CETENGE ENGENHARIA LTDAMG
  9. 02/07/2026R$ 104.300,02A presente contratação mostra-se necessária em razão das condições estruturais atualmente verificadas na Rua Mário José de Oliveira, via que margeia o Córrego do Virgílio e apresenta significativo fluxo de veículos e pedestres, desempenhando importante função na mobilidade urbana local. O pavimento existente encontra-se comprometido, tendo sido identificadas, ao longo de toda a extensão da via, diversas patologias típicas de desgaste estrutural, tais como trincas tipo remendo, trincas do tipo “couro de jacaré” e ocorrência de panelas, evidenciando fadiga do revestimento asfáltico e perda de sua capacidade funcional.MUNICIPIO DE CAPITOLIO (Capitólio)LPR PAVIMENTACOES LTDAMG
  10. 25/06/2026R$ 0,00Contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartão alimentação para os servidores da Câmara Municipal de Capitólio/MG.CAPITOLIO CAMARA MUNICIPAL (Capitólio)VEROCHEQUE REFEICOES LTDAMG
  11. 17/06/2026R$ 3.800,00A inauguração da Unidade de Atendimento Integrado - UAI é um evento oficial e um marco para o município. A recepção com buffet de qualidade demonstra a capacidade de gestão, valoriza a conquista da instituição e fortalece a imagem positiva perante a sociedade e autoridades. Sem a contratação de serviços especializados, a solenidade não disporia da estrutura adequada para a recepção, o que comprometeria a relevância do evento, prejudicando o clima de solenidade e hospitalidade que a ocasião requer. Assim, a contratação de empresa especializada para fornecimento dos itens de buffet para 70 pessoas torna-se imprescindível para garantir a organização, a formalidade e a valorização do evento, atendendo ao caráter institucional e social da cerimônia.CAPITOLIO CAMARA MUNICIPAL (Capitólio)60.004.643 DANIELLY FERREIRA TERRAMG
  12. 12/06/2026R$ 13.646,71Lápis grafite nº 2 destinado a compor o material escolar a ser doado aos alunos da rede municipal de ensino de Capitólio/MG, sendo parte em cumprimento à Emenda de Custeio – Transferência Especial do Ministério da Economia, referente à Emenda Parlamentar nº 202537130003, conforme Plano de Ação nº 09032025-082801.MUNICIPIO DE CAPITOLIO (Capitólio)ALMEIDA VENDRAMINI COMERCIO E SERVICOS LTDAMG
  13. 29/05/2026R$ 265.400,00A presente contratação tem por objeto a compra de veículo destinado a atender às demandas da Secretária de desenvolvimento econômico sustentável, com o intuito de garantir a continuidade, eficiência e qualidade na execução das atividades administrativas e operacionais.A necessidade da compra decorre do fato de que parte da frota municipal encontra-se com veículos que apresentam elevado tempo de uso, desgaste natural e frequentes manutenções corretivas, o que acarreta aumento de custos e prejuízo à prestação dos serviços públicos.A substituição e ampliação da frota são medidas indispensáveis para assegurar melhores condições de trabalho aos servidores, maior agilidade no atendimento das demandas da população e maior eficiência na execução das políticas públicas municipais.Além disso, a compra de novos veículos proporcionará maior segurança, economia com manutenção, redução de paradas não programadas e melhor aproveitamento dos recursos públicos, atendendo aos princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público previstos na Lei nº 14.133/2021. Veículos são essenciais para o transporte de matérias, equipamentos e servidores. A escolha de uma pick-up se dá pela capacidade de carga adequada para transporte de bens leves e médios. Eficiência no consumo de combustível. Adequabilidade ao deslocamento em áreas urbanas e rurais. A necessidade de ser uma pick-up se deve à versatilidade que esse tipo de veículo proporciona para o transporte de cargas, facilitando o carregamento e descarregamento de materiais e garantindo maior segurança e organização dos itens transportados. Além disso, sua estrutura reforçada permite o deslocamento em terrenos variados, ampliando a capacidade operacional da secretaria de infraestrutura.MUNICIPIO DE CAPITOLIO (Capitólio)ARTHA EMPREENDIMENTOS COMERCIO E LOCACOES LTDAMG
  14. 13/05/2026R$ 8.350,00A contratação de um sistema de segurança que integre videomonitoramento IP e detecção de intrusão justifica-se pela urgência em mitigar riscos de vandalismo e acesso não autorizado às dependências da Câmara Municipal, garantindo a vigilância contínua 24/7 e o registro digital de eventos para salvaguardar o patrimônio público e a integridade física de servidores e cidadãos.CAPITOLIO CAMARA MUNICIPAL (Capitólio)GS SEGURANCA ELETRONICA CAPITOLIO LTDAMG
  15. 08/05/2026R$ 11.475,00A presente demanda visa à contratação de empresa especializada para execução dos serviços de comunicação visual da Unidade de Atendimento Integrado (UAI), contemplando fachada, adesivos, placas de inauguração, identificação e sinalização, bem como à aquisição de tapete personalizado para retenção de sujeira e umidade, destinado à adequação do ambiente.A comunicação visual é essencial para a identificação da Unidade, orientação dos usuários e padronização do espaço, devendo seguir rigorosamente as diretrizes, especificações técnicas e identidade visual estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), conforme cartilhas e manuais oficiais. Ressalta-se que sua implementação é requisito indispensável para a inauguração e início das atividades da UAI. Destaca-se, ainda, a necessidade de adesivação em portas de vidro instaladas no prédio, visando garantir a segurança de servidores e usuários, além de manter a padronização institucional.Dessa forma, a contratação se mostra necessária para o atendimento das exigências institucionais, garantindo a padronização, segurança, organização do ambiente e o pleno funcionamento da UAI.CAPITOLIO CAMARA MUNICIPAL (Capitólio)43.633.495 RAYMISON VIEIRAMG
  16. 05/05/2026R$ 13.768,00A presente contratação é necessária para adequação do prédio da Câmara Municipal às normas de prevenção e combate à incêndios, assegurando a conformidade do imóvel com os requisitos legais e normativos, permitindo a regularidade do funcionamento das unidades instaladas no prédio e protegendo a vida, o patrimônio público e a continuidade dos serviços prestados à população.CAPITOLIO CAMARA MUNICIPAL (Capitólio)ARCOS EXTINTORES LTDAMG
  17. 04/05/2026R$ 13.278,65A licitação de camisetas é um processo requisitado pelos órgãos públicos por serem itens comuns no uso de todas as secretarias, tornando-se indispensável. Contribuindo na identificação visual de servidores e equipes durante atividades externas, eventos, campanhas e ações, e Programas Institucionais do Município. A necessidade de realizar esse tipo de contratação se dá a pedido dos setores requisitantes posteriormente citados, a fim de promoverem suas respectivas Ações e Projetos destinados ao Município de Capitólio, e também, para uniformização de novos servidores de todas as secretarias vigentes neste documento.MUNICIPIO DE CAPITOLIO (Capitólio)LEONARDO OLIVEIRA RABELOMG
  18. 04/05/2026R$ 77.881,54A licitação de camisetas é um processo requisitado pelos órgãos públicos por serem itens comuns no uso de todas as secretarias, tornando-se indispensável. Contribuindo na identificação visual de servidores e equipes durante atividades externas, eventos, campanhas e ações, e Programas Institucionais do Município. A necessidade de realizar esse tipo de contratação se dá a pedido dos setores requisitantes posteriormente citados, a fim de promoverem suas respectivas Ações e Projetos destinados ao Município de Capitólio, e também, para uniformização de novos servidores de todas as secretarias vigentes neste documento.MUNICIPIO DE CAPITOLIO (Capitólio)DIAS MELLO LTDAMG
  19. 30/04/2026R$ 2.667,00A Unidade de Atendimento Integrado (UAI) demandará a atuação de servidores em atendimento direto ao público, sendo necessária a utilização de uniformes padronizados que possibilitem a identificação imediata dos profissionais, assegurando a organização do ambiente e reforçando a apresentação institucional do serviço. Além de contribuir para a padronização e profissionalismo no atendimento, os uniformes compõem a identidade visual das UAIs, promovendo maior reconhecimento por parte dos usuários. Ressalta-se que o uso de uniformes é uma exigência da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), constituindo requisito obrigatório para o início das atividades e inauguração da Unidade, o que torna a presente demanda indispensável para o seu pleno funcionamento.CAPITOLIO CAMARA MUNICIPAL (Capitólio)A&V CONFECCOES E COMUNICACAO LTDAMG
  20. 17/04/2026R$ 2.503,50A aquisição de material de expediente é imprescindível para a manutenção e o pleno funcionamento das áreas administrativas e parlamentares da Câmara Municipal. Tais materiais são essenciais para o desenvolvimento das atividades rotineiras, garantindo suporte adequado às ações de gestão, planejamento, controle administrativo, bem como às atividades legislativas, de assessoramento parlamentar e de atendimento ao público. Dessa forma, a aquisição justifica-se pela necessidade de garantir a regularidade dos serviços públicos, o adequado funcionamento das unidades administrativas e parlamentares e o atendimento aos princípios da eficiência, continuidade do serviço público e economicidade.CAPITOLIO CAMARA MUNICIPAL (Capitólio)MARIA SUELI AZA CASTROMG
  21. 17/04/2026R$ 4.455,15A aquisição de material de consumo, para atender às demandas da Câmara Municipal, justifica-se pela necessidade de garantir condições adequadas de higiene, limpeza e bem-estar aos servidores, vereadores e munícipes que frequentam o órgão. Esses itens são essenciais para a manutenção das atividades administrativas e para o atendimento ao público, contribuindo para um ambiente organizado, seguro e em conformidade com normas sanitárias. A reposição desses materiais evita desabastecimento e assegura a continuidade dos serviços. Os itens inseridos nesse processo de compra são itens comuns e básicos, essenciais para funcionamento regular da Câmara. Alguns itens, como o pão e o galão de água mineral de 20L, deverão ser entregues conforme demanda na sede da Câmara.CAPITOLIO CAMARA MUNICIPAL (Capitólio)SUPERMERCADO CAPITOLIO LTDAMG
  22. 17/04/2026R$ 1.170,00A aquisição de material de consumo, para atender às demandas da Câmara Municipal, justifica-se pela necessidade de garantir condições adequadas de higiene, limpeza e bem-estar aos servidores, vereadores e munícipes que frequentam o órgão. Esses itens são essenciais para a manutenção das atividades administrativas e para o atendimento ao público, contribuindo para um ambiente organizado, seguro e em conformidade com normas sanitárias. A reposição desses materiais evita desabastecimento e assegura a continuidade dos serviços. Os itens inseridos nesse processo de compra são itens comuns e básicos, essenciais para funcionamento regular da Câmara. Alguns itens, como o pão e o galão de água mineral de 20L, deverão ser entregues conforme demanda na sede da Câmara.CAPITOLIO CAMARA MUNICIPAL (Capitólio)TORREFACAO E COMERCIO DE CAFE DONA TEREZA LTDAMG
  23. 31/03/2026R$ 50.540,00No processo do tratamento do esgoto feito na ETE, ocorre a geração de diversos tipos de resíduos sólidos e semissólidos, como o lodo desidratado e os materiais grosseiros oriundos das etapas iniciais, a exemplo do gradeamento e desarenamento. Entre esses resíduos, encontram-se plásticos, areia, óleos, graxas e o próprio lodo proveniente do tratamento biológico. A retirada regular desses materiais é fundamental para manter a eficiência dos processos, evitar entupimentos, preservar os equipamentos e garantir a continuidade das operações da estação.MUNICIPIO DE CAPITOLIO (Capitólio)CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS MG S/AMG
  24. 31/03/2026R$ 8.645,68Aquisição de Brinquedos Educativos e Pedagógicos Destinados aos Alunos das Creches da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Capitólio/MGMUNICIPIO DE CAPITOLIO (Capitólio)MARCELO PEREIRA DOS SANTOS MEMG
  25. 31/03/2026R$ 38.061,62Aquisição de Brinquedos Educativos e Pedagógicos Destinados aos Alunos das Creches da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Capitólio/MGMUNICIPIO DE CAPITOLIO (Capitólio)MERCANTIL TOMASETTO LTDAMG
  26. 19/03/2026R$ 0,00CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, PARA A REALIZAÇÃO DE LEILÃO DESTINADO À ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.MUNICIPIO DE CAPITOLIO (Capitólio)Adriana Pires AmancioMG
  27. 19/03/2026R$ 149.000,00A presente contratação tem por objetivo a aquisição de Kits Educacionais de Materiais Didáticos destinados à implantação do Programa de Alfabetização e Letramento Fonético em Língua Inglesa no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Capitólio/MG. A iniciativa visa fortalecer o processo de ensino-aprendizagem da Língua Inglesa desde as séries iniciais, promovendo o desenvolvimento das habilidades de leitura, escrita, escuta e fala, com base em uma abordagem fonética e comunicativa que possibilita aos alunos compreender a estrutura sonora da língua, ampliar o vocabulário e utilizar expressões básicas do cotidiano de forma contextualizada. O conjunto é composto pelos livros “Alfabetização e Reconhecimento Fonético em Inglês”, “Aquisição de Vocabulário e Expressões Básicas do Cotidiano” e o “Livro Físico/Digital”, que integra o material impresso à plataforma digital, permitindo acesso a lições interativas, atividades orientadas e acompanhamento pedagógico contínuo. A adoção desse material justifica-se pela necessidade de padronizar e qualificar o ensino de Língua Inglesa na rede municipal, garantindo que os alunos desenvolvam competências linguísticas compatíveis com as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Além disso, a implantação do programa proporcionará suporte pedagógico inovador aos professores, com recursos digitais e metodológicos que favorecem a prática docente e o acompanhamento do desempenho dos estudantes. Dessa forma, a contratação mostra-se essencial para a implementação de um programa estruturado, moderno e eficaz, capaz de promover avanços significativos na alfabetização e no letramento em Língua Inglesa dos alunos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Capitólio/MG.MUNICIPIO DE CAPITOLIO (Capitólio)INGLES FACIL EXPRESS LTDAMG
  28. 19/03/2026R$ 16.000,00A presente aquisição torna-se necessária para garantir a operação contínua, segura e eficiente do sistema de esgotamento sanitário municipal, especialmente nas estações elevatórias e de tratamento de esgoto, onde ocorre o bombeamento de efluentes brutos provenientes da rede coletora.MUNICIPIO DE CAPITOLIO (Capitólio)COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI - MEMG
  29. 11/03/2026R$ 25.850,00A presente contratação justifica-se pela necessidade de estruturar adequadamente a Unidade de Atendimento Integrado (UAI) na Câmara Municipal de Capitólio-MG, de forma a assegurar um ambiente funcional, organizado e acessível para a prestação dos serviços públicos. A aquisição de móveis planejados visa proporcionar melhores condições de trabalho aos servidores, garantir conforto aos usuários e permitir a ocupação racional dos espaços, com padronização estética e durabilidade compatível com o uso institucional. A escolha por mobiliário sob medida permite a adequação aos ambientes existentes, assegurando a harmonização dos elementos e a eficiência no atendimento ao público. Trata-se de uma solução que contribui para o fortalecimento da imagem institucional e para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população. A contratação será realizada considerando a análise prévia das especificações técnicas, das alternativas disponíveis no mercado e da viabilidade orçamentária, observando os princípios que regem a administração pública, como a economicidade, a eficiência e a busca pela melhor relação custo-benefício.CAPITOLIO CAMARA MUNICIPAL (Capitólio)58.689.759 VAGNER RAFAEL LEITE COSTAMG
  30. 10/03/2026R$ 0,00Aquisição de insumos de informática, visando à modernização tecnológica e ao atendimento das demandas da Câmara Municipal de Capitólio.CAPITOLIO CAMARA MUNICIPAL (Capitólio)TERABAYTE COMERCIO E SERVICOS LTDAMG
  31. 10/03/2026R$ 0,00Aquisição de insumos de informática, visando à modernização tecnológica e ao atendimento das demandas da Câmara Municipal de Capitólio.CAPITOLIO CAMARA MUNICIPAL (Capitólio)AL OLIVEIRA LTDAMG
  32. 10/03/2026R$ 0,00Aquisição de insumos de informática, visando à modernização tecnológica e ao atendimento das demandas da Câmara Municipal de Capitólio.CAPITOLIO CAMARA MUNICIPAL (Capitólio)MICRO BIT INFORMATICA LTDAMG
  33. 10/03/2026R$ 0,00Aquisição de insumos de informática, visando à modernização tecnológica e ao atendimento das demandas da Câmara Municipal de Capitólio.CAPITOLIO CAMARA MUNICIPAL (Capitólio)VF COMERCIAL PINHEIRENSE LTDAMG
  34. 10/03/2026R$ 0,00Aquisição de insumos de informática, visando à modernização tecnológica e ao atendimento das demandas da Câmara Municipal de Capitólio.CAPITOLIO CAMARA MUNICIPAL (Capitólio)MOURA ELETRONICOS E IMPORTAÇÃO LTDAMG
  35. 03/03/2026R$ 38.400,00CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE CONVÊNIOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOSMUNICIPIO DE CAPITOLIO (Capitólio)INSTITUTO DE PESQUISA, GESTAO E TECNOLOGIAMG
  36. 26/02/2026R$ 133.543,78A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas municipais de Capitólio/MG para o ano de 2025 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas e creches municipais de Capitólio/MG para o ano de 2026 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.Considerando que a educação é um direito social, conforme o caput do art. 6º da Constituição Federal de 1988, sendo um direito de todos e um dever do Estado, e em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no Inciso III do art. 1º da Constituição, e reiterado no art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o dever de todos em garantir a dignidade da criança e do adolescente, protegendo-os de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor; com base nos artigos 205 e 206, inciso I, da Carta Magna, bem como no art. 53, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito à educação visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho, garantindo igualdade de condições no ambiente escolar; e ainda de acordo com o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, que determina como dever do Estado o atendimento em todas as etapas da educação básica, princípio reafirmado pelo art. 4º da Lei nº 9.394/1996 (LDB), a Prefeitura de Capitólio, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, mantém há mais de 10 anos o fornecimento de materiais escolares para todos os alunos da rede municipal de ensino. Ressalta-se que os pais já esperam esse importante ajuda do município, o que evita o comprometimento da renda familiar com a compra de materiais escolares, aliviando o orçamento das famílias e assegurando a permanência dos alunos nas atividades escolares com os recursos necessários.Além disso, esses materiais não só auxiliam no desenvolvimento pedagógico, como também promovem a inclusão e a participação ativa em sala de aula, proporcionando aos alunos as ferramentas necessárias para acompanhar o conteúdo e realizar as atividades propostas, além de contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e da motivação escolarSendo assim, a presente demanda é justificada para atender às necessidades desta secretaria no exercício de suas atividades.MUNICIPIO DE CAPITOLIO (Capitólio)SOLUÇÃO EM NEGOCIOS LTDAMG
  37. 26/02/2026R$ 274,36A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas municipais de Capitólio/MG para o ano de 2025 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas e creches municipais de Capitólio/MG para o ano de 2026 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.Considerando que a educação é um direito social, conforme o caput do art. 6º da Constituição Federal de 1988, sendo um direito de todos e um dever do Estado, e em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no Inciso III do art. 1º da Constituição, e reiterado no art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o dever de todos em garantir a dignidade da criança e do adolescente, protegendo-os de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor; com base nos artigos 205 e 206, inciso I, da Carta Magna, bem como no art. 53, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito à educação visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho, garantindo igualdade de condições no ambiente escolar; e ainda de acordo com o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, que determina como dever do Estado o atendimento em todas as etapas da educação básica, princípio reafirmado pelo art. 4º da Lei nº 9.394/1996 (LDB), a Prefeitura de Capitólio, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, mantém há mais de 10 anos o fornecimento de materiais escolares para todos os alunos da rede municipal de ensino. Ressalta-se que os pais já esperam esse importante ajuda do município, o que evita o comprometimento da renda familiar com a compra de materiais escolares, aliviando o orçamento das famílias e assegurando a permanência dos alunos nas atividades escolares com os recursos necessários.Além disso, esses materiais não só auxiliam no desenvolvimento pedagógico, como também promovem a inclusão e a participação ativa em sala de aula, proporcionando aos alunos as ferramentas necessárias para acompanhar o conteúdo e realizar as atividades propostas, além de contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e da motivação escolarSendo assim, a presente demanda é justificada para atender às necessidades desta secretaria no exercício de suas atividades.MUNICIPIO DE CAPITOLIO (Capitólio)LB DISTRIBUIDORA LTDAMG
  38. 26/02/2026R$ 5.984,02A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas municipais de Capitólio/MG para o ano de 2025 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas e creches municipais de Capitólio/MG para o ano de 2026 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.Considerando que a educação é um direito social, conforme o caput do art. 6º da Constituição Federal de 1988, sendo um direito de todos e um dever do Estado, e em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no Inciso III do art. 1º da Constituição, e reiterado no art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o dever de todos em garantir a dignidade da criança e do adolescente, protegendo-os de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor; com base nos artigos 205 e 206, inciso I, da Carta Magna, bem como no art. 53, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito à educação visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho, garantindo igualdade de condições no ambiente escolar; e ainda de acordo com o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, que determina como dever do Estado o atendimento em todas as etapas da educação básica, princípio reafirmado pelo art. 4º da Lei nº 9.394/1996 (LDB), a Prefeitura de Capitólio, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, mantém há mais de 10 anos o fornecimento de materiais escolares para todos os alunos da rede municipal de ensino. Ressalta-se que os pais já esperam esse importante ajuda do município, o que evita o comprometimento da renda familiar com a compra de materiais escolares, aliviando o orçamento das famílias e assegurando a permanência dos alunos nas atividades escolares com os recursos necessários.Além disso, esses materiais não só auxiliam no desenvolvimento pedagógico, como também promovem a inclusão e a participação ativa em sala de aula, proporcionando aos alunos as ferramentas necessárias para acompanhar o conteúdo e realizar as atividades propostas, além de contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e da motivação escolarSendo assim, a presente demanda é justificada para atender às necessidades desta secretaria no exercício de suas atividades.MUNICIPIO DE CAPITOLIO (Capitólio)ALMEIDA VENDRAMINI COMERCIO E SERVICOS LTDAMG
  39. 26/02/2026R$ 7.298,80A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas municipais de Capitólio/MG para o ano de 2025 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas e creches municipais de Capitólio/MG para o ano de 2026 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.Considerando que a educação é um direito social, conforme o caput do art. 6º da Constituição Federal de 1988, sendo um direito de todos e um dever do Estado, e em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no Inciso III do art. 1º da Constituição, e reiterado no art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o dever de todos em garantir a dignidade da criança e do adolescente, protegendo-os de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor; com base nos artigos 205 e 206, inciso I, da Carta Magna, bem como no art. 53, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito à educação visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho, garantindo igualdade de condições no ambiente escolar; e ainda de acordo com o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, que determina como dever do Estado o atendimento em todas as etapas da educação básica, princípio reafirmado pelo art. 4º da Lei nº 9.394/1996 (LDB), a Prefeitura de Capitólio, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, mantém há mais de 10 anos o fornecimento de materiais escolares para todos os alunos da rede municipal de ensino. Ressalta-se que os pais já esperam esse importante ajuda do município, o que evita o comprometimento da renda familiar com a compra de materiais escolares, aliviando o orçamento das famílias e assegurando a permanência dos alunos nas atividades escolares com os recursos necessários.Além disso, esses materiais não só auxiliam no desenvolvimento pedagógico, como também promovem a inclusão e a participação ativa em sala de aula, proporcionando aos alunos as ferramentas necessárias para acompanhar o conteúdo e realizar as atividades propostas, além de contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e da motivação escolarSendo assim, a presente demanda é justificada para atender às necessidades desta secretaria no exercício de suas atividades.MUNICIPIO DE CAPITOLIO (Capitólio)AGNES COMERCIAL LTDAMG
  40. 26/02/2026R$ 11.834,18A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas municipais de Capitólio/MG para o ano de 2025 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas e creches municipais de Capitólio/MG para o ano de 2026 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.Considerando que a educação é um direito social, conforme o caput do art. 6º da Constituição Federal de 1988, sendo um direito de todos e um dever do Estado, e em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no Inciso III do art. 1º da Constituição, e reiterado no art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o dever de todos em garantir a dignidade da criança e do adolescente, protegendo-os de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor; com base nos artigos 205 e 206, inciso I, da Carta Magna, bem como no art. 53, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito à educação visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho, garantindo igualdade de condições no ambiente escolar; e ainda de acordo com o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, que determina como dever do Estado o atendimento em todas as etapas da educação básica, princípio reafirmado pelo art. 4º da Lei nº 9.394/1996 (LDB), a Prefeitura de Capitólio, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, mantém há mais de 10 anos o fornecimento de materiais escolares para todos os alunos da rede municipal de ensino. Ressalta-se que os pais já esperam esse importante ajuda do município, o que evita o comprometimento da renda familiar com a compra de materiais escolares, aliviando o orçamento das famílias e assegurando a permanência dos alunos nas atividades escolares com os recursos necessários.Além disso, esses materiais não só auxiliam no desenvolvimento pedagógico, como também promovem a inclusão e a participação ativa em sala de aula, proporcionando aos alunos as ferramentas necessárias para acompanhar o conteúdo e realizar as atividades propostas, além de contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e da motivação escolarSendo assim, a presente demanda é justificada para atender às necessidades desta secretaria no exercício de suas atividades.MUNICIPIO DE CAPITOLIO (Capitólio)FABIANE PONTES GROSSI BRINAMG
  41. 26/02/2026R$ 87.112,29A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas municipais de Capitólio/MG para o ano de 2025 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas e creches municipais de Capitólio/MG para o ano de 2026 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.Considerando que a educação é um direito social, conforme o caput do art. 6º da Constituição Federal de 1988, sendo um direito de todos e um dever do Estado, e em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no Inciso III do art. 1º da Constituição, e reiterado no art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o dever de todos em garantir a dignidade da criança e do adolescente, protegendo-os de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor; com base nos artigos 205 e 206, inciso I, da Carta Magna, bem como no art. 53, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito à educação visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho, garantindo igualdade de condições no ambiente escolar; e ainda de acordo com o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, que determina como dever do Estado o atendimento em todas as etapas da educação básica, princípio reafirmado pelo art. 4º da Lei nº 9.394/1996 (LDB), a Prefeitura de Capitólio, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, mantém há mais de 10 anos o fornecimento de materiais escolares para todos os alunos da rede municipal de ensino. Ressalta-se que os pais já esperam esse importante ajuda do município, o que evita o comprometimento da renda familiar com a compra de materiais escolares, aliviando o orçamento das famílias e assegurando a permanência dos alunos nas atividades escolares com os recursos necessários.Além disso, esses materiais não só auxiliam no desenvolvimento pedagógico, como também promovem a inclusão e a participação ativa em sala de aula, proporcionando aos alunos as ferramentas necessárias para acompanhar o conteúdo e realizar as atividades propostas, além de contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e da motivação escolarSendo assim, a presente demanda é justificada para atender às necessidades desta secretaria no exercício de suas atividades.MUNICIPIO DE CAPITOLIO (Capitólio)PONTO OFFICE BRASIL LTDAMG
  42. 26/02/2026R$ 30.096,65A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas municipais de Capitólio/MG para o ano de 2025 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas e creches municipais de Capitólio/MG para o ano de 2026 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.Considerando que a educação é um direito social, conforme o caput do art. 6º da Constituição Federal de 1988, sendo um direito de todos e um dever do Estado, e em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no Inciso III do art. 1º da Constituição, e reiterado no art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o dever de todos em garantir a dignidade da criança e do adolescente, protegendo-os de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor; com base nos artigos 205 e 206, inciso I, da Carta Magna, bem como no art. 53, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito à educação visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho, garantindo igualdade de condições no ambiente escolar; e ainda de acordo com o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, que determina como dever do Estado o atendimento em todas as etapas da educação básica, princípio reafirmado pelo art. 4º da Lei nº 9.394/1996 (LDB), a Prefeitura de Capitólio, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, mantém há mais de 10 anos o fornecimento de materiais escolares para todos os alunos da rede municipal de ensino. Ressalta-se que os pais já esperam esse importante ajuda do município, o que evita o comprometimento da renda familiar com a compra de materiais escolares, aliviando o orçamento das famílias e assegurando a permanência dos alunos nas atividades escolares com os recursos necessários.Além disso, esses materiais não só auxiliam no desenvolvimento pedagógico, como também promovem a inclusão e a participação ativa em sala de aula, proporcionando aos alunos as ferramentas necessárias para acompanhar o conteúdo e realizar as atividades propostas, além de contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e da motivação escolarSendo assim, a presente demanda é justificada para atender às necessidades desta secretaria no exercício de suas atividades.MUNICIPIO DE CAPITOLIO (Capitólio)COMERCIAL TERRA LTDAMG
  43. 26/02/2026R$ 18.409,65A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas municipais de Capitólio/MG para o ano de 2025 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas e creches municipais de Capitólio/MG para o ano de 2026 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.Considerando que a educação é um direito social, conforme o caput do art. 6º da Constituição Federal de 1988, sendo um direito de todos e um dever do Estado, e em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no Inciso III do art. 1º da Constituição, e reiterado no art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o dever de todos em garantir a dignidade da criança e do adolescente, protegendo-os de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor; com base nos artigos 205 e 206, inciso I, da Carta Magna, bem como no art. 53, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito à educação visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho, garantindo igualdade de condições no ambiente escolar; e ainda de acordo com o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, que determina como dever do Estado o atendimento em todas as etapas da educação básica, princípio reafirmado pelo art. 4º da Lei nº 9.394/1996 (LDB), a Prefeitura de Capitólio, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, mantém há mais de 10 anos o fornecimento de materiais escolares para todos os alunos da rede municipal de ensino. Ressalta-se que os pais já esperam esse importante ajuda do município, o que evita o comprometimento da renda familiar com a compra de materiais escolares, aliviando o orçamento das famílias e assegurando a permanência dos alunos nas atividades escolares com os recursos necessários.Além disso, esses materiais não só auxiliam no desenvolvimento pedagógico, como também promovem a inclusão e a participação ativa em sala de aula, proporcionando aos alunos as ferramentas necessárias para acompanhar o conteúdo e realizar as atividades propostas, além de contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e da motivação escolarSendo assim, a presente demanda é justificada para atender às necessidades desta secretaria no exercício de suas atividades.MUNICIPIO DE CAPITOLIO (Capitólio)LPM DISTRIBUIDORA LTDAMG
  44. 18/02/2026R$ 5.968,00A presente aquisição se faz necessária para atender às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nas Resoluções CD/FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020, nº 20, de 02 de dezembro de 2020, e nº 21, de 16 de novembro de 2021. O objetivo é garantir a oferta de alimentação escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Capitólio/MG, no período de fevereiro a julho de 2026.A aquisição de gêneros alimentícios por meio da Agricultura Familiar é essencial para o abastecimento das escolas e creches do município, abrangendo tanto a zona urbana quanto a rural. Essa iniciativa não apenas assegura o fornecimento regular de alimentos nutritivos e adequados, mas também fortalece a economia local, incentivando a produção agrícola sustentável e valorizando os pequenos produtores rurais.MUNICIPIO DE CAPITOLIO (Capitólio)ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOSMG
  45. 18/02/2026R$ 6.497,51A presente aquisição se faz necessária para atender às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nas Resoluções CD/FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020, nº 20, de 02 de dezembro de 2020, e nº 21, de 16 de novembro de 2021. O objetivo é garantir a oferta de alimentação escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Capitólio/MG, no período de fevereiro a julho de 2026.A aquisição de gêneros alimentícios por meio da Agricultura Familiar é essencial para o abastecimento das escolas e creches do município, abrangendo tanto a zona urbana quanto a rural. Essa iniciativa não apenas assegura o fornecimento regular de alimentos nutritivos e adequados, mas também fortalece a economia local, incentivando a produção agrícola sustentável e valorizando os pequenos produtores rurais.MUNICIPIO DE CAPITOLIO (Capitólio)CLAUDIA DE FATIMA DOS SANTOSMG
  46. 18/02/2026R$ 5.267,00A presente aquisição se faz necessária para atender às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nas Resoluções CD/FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020, nº 20, de 02 de dezembro de 2020, e nº 21, de 16 de novembro de 2021. O objetivo é garantir a oferta de alimentação escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Capitólio/MG, no período de fevereiro a julho de 2026.A aquisição de gêneros alimentícios por meio da Agricultura Familiar é essencial para o abastecimento das escolas e creches do município, abrangendo tanto a zona urbana quanto a rural. Essa iniciativa não apenas assegura o fornecimento regular de alimentos nutritivos e adequados, mas também fortalece a economia local, incentivando a produção agrícola sustentável e valorizando os pequenos produtores rurais.MUNICIPIO DE CAPITOLIO (Capitólio)LUIZ ANTÔNIO MONDIMMG
  47. 18/02/2026R$ 7.374,26A presente aquisição se faz necessária para atender às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nas Resoluções CD/FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020, nº 20, de 02 de dezembro de 2020, e nº 21, de 16 de novembro de 2021. O objetivo é garantir a oferta de alimentação escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Capitólio/MG, no período de fevereiro a julho de 2026.A aquisição de gêneros alimentícios por meio da Agricultura Familiar é essencial para o abastecimento das escolas e creches do município, abrangendo tanto a zona urbana quanto a rural. Essa iniciativa não apenas assegura o fornecimento regular de alimentos nutritivos e adequados, mas também fortalece a economia local, incentivando a produção agrícola sustentável e valorizando os pequenos produtores rurais.MUNICIPIO DE CAPITOLIO (Capitólio)JOSE DOS REIS DOS SANTOSMG
  48. 18/02/2026R$ 6.457,50A presente aquisição se faz necessária para atender às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nas Resoluções CD/FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020, nº 20, de 02 de dezembro de 2020, e nº 21, de 16 de novembro de 2021. O objetivo é garantir a oferta de alimentação escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Capitólio/MG, no período de fevereiro a julho de 2026.A aquisição de gêneros alimentícios por meio da Agricultura Familiar é essencial para o abastecimento das escolas e creches do município, abrangendo tanto a zona urbana quanto a rural. Essa iniciativa não apenas assegura o fornecimento regular de alimentos nutritivos e adequados, mas também fortalece a economia local, incentivando a produção agrícola sustentável e valorizando os pequenos produtores rurais.MUNICIPIO DE CAPITOLIO (Capitólio)JULIANA JOVITA SANTOSMG
  49. 18/02/2026R$ 16.560,00A presente aquisição se faz necessária para atender às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nas Resoluções CD/FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020, nº 20, de 02 de dezembro de 2020, e nº 21, de 16 de novembro de 2021. O objetivo é garantir a oferta de alimentação escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Capitólio/MG, no período de fevereiro a julho de 2026.A aquisição de gêneros alimentícios por meio da Agricultura Familiar é essencial para o abastecimento das escolas e creches do município, abrangendo tanto a zona urbana quanto a rural. Essa iniciativa não apenas assegura o fornecimento regular de alimentos nutritivos e adequados, mas também fortalece a economia local, incentivando a produção agrícola sustentável e valorizando os pequenos produtores rurais.MUNICIPIO DE CAPITOLIO (Capitólio)MAURO AUGUSTO DE ALVARENGA NETOMG
  50. 18/02/2026R$ 26.760,96A presente aquisição se faz necessária para atender às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nas Resoluções CD/FNDE nº 6, de 08 de maio de 2020, nº 20, de 02 de dezembro de 2020, e nº 21, de 16 de novembro de 2021. O objetivo é garantir a oferta de alimentação escolar de qualidade aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Capitólio/MG, no período de fevereiro a julho de 2026.A aquisição de gêneros alimentícios por meio da Agricultura Familiar é essencial para o abastecimento das escolas e creches do município, abrangendo tanto a zona urbana quanto a rural. Essa iniciativa não apenas assegura o fornecimento regular de alimentos nutritivos e adequados, mas também fortalece a economia local, incentivando a produção agrícola sustentável e valorizando os pequenos produtores rurais.MUNICIPIO DE CAPITOLIO (Capitólio)MOYSES CESAR AMAROMG

A cidade é a do órgão que contratou, não a da empresa nem a do local da obra. Só aparecem contratos que o órgão publicou no PNCP. Um contrato ou uma soma de valores não indica, por si só, irregularidade. Encontrou algo errado? Informe um erro.