Empresa fornecedora
LB DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ 55.694.963/0001-24
Total em contratosR$ 525,9 milR$ 525.895,65
Contratos3de 06/01/2025 a 26/02/2026
Órgãos contratantes1órgãos diferentes
Maior cliente100%do valor veio de MUNICIPIO DE CAPITOLIO
Contratado por mês (últimos 12 meses)
- nov/25
- dez/25
- jan/26
- 274,4fev/26
- mar/26
- abr/26
- mai/26
- jun/26
- jul/26
- ago/26
- set/26
- out/26
Órgãos que mais contrataram esta empresa
- MUNICIPIO DE CAPITOLIO3R$ 525,9 mil
Maiores contratos
- 06/01/2025R$ 474.636,79AQUISIÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA A MERENDA ESCOLAR DAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS, AOS FUNCIONÁRIOS/SERVIDORES DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS E PARA OS PROJETOS MUNICIPAISMUNICIPIO DE CAPITOLIO (Capitólio)LB DISTRIBUIDORA LTDAMG
- 31/01/2025R$ 50.984,50AQUISIÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA A MERENDA ESCOLAR DAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS, AOS FUNCIONÁRIOS/SERVIDORES DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS E PARA OS PROJETOS MUNICIPAISMUNICIPIO DE CAPITOLIO (Capitólio)LB DISTRIBUIDORA LTDAMG
- 26/02/2026R$ 274,36A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas municipais de Capitólio/MG para o ano de 2025 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas e creches municipais de Capitólio/MG para o ano de 2026 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.Considerando que a educação é um direito social, conforme o caput do art. 6º da Constituição Federal de 1988, sendo um direito de todos e um dever do Estado, e em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no Inciso III do art. 1º da Constituição, e reiterado no art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o dever de todos em garantir a dignidade da criança e do adolescente, protegendo-os de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor; com base nos artigos 205 e 206, inciso I, da Carta Magna, bem como no art. 53, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito à educação visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho, garantindo igualdade de condições no ambiente escolar; e ainda de acordo com o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, que determina como dever do Estado o atendimento em todas as etapas da educação básica, princípio reafirmado pelo art. 4º da Lei nº 9.394/1996 (LDB), a Prefeitura de Capitólio, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, mantém há mais de 10 anos o fornecimento de materiais escolares para todos os alunos da rede municipal de ensino. Ressalta-se que os pais já esperam esse importante ajuda do município, o que evita o comprometimento da renda familiar com a compra de materiais escolares, aliviando o orçamento das famílias e assegurando a permanência dos alunos nas atividades escolares com os recursos necessários.Além disso, esses materiais não só auxiliam no desenvolvimento pedagógico, como também promovem a inclusão e a participação ativa em sala de aula, proporcionando aos alunos as ferramentas necessárias para acompanhar o conteúdo e realizar as atividades propostas, além de contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e da motivação escolarSendo assim, a presente demanda é justificada para atender às necessidades desta secretaria no exercício de suas atividades.MUNICIPIO DE CAPITOLIO (Capitólio)LB DISTRIBUIDORA LTDAMG
Contratos mais recentes
- 26/02/2026R$ 274,36A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas municipais de Capitólio/MG para o ano de 2025 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A necessidade de material escolar para doação aos alunos das escolas e creches municipais de Capitólio/MG para o ano de 2026 é essencial para garantir a equidade no acesso à educação de qualidade, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.Considerando que a educação é um direito social, conforme o caput do art. 6º da Constituição Federal de 1988, sendo um direito de todos e um dever do Estado, e em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no Inciso III do art. 1º da Constituição, e reiterado no art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece o dever de todos em garantir a dignidade da criança e do adolescente, protegendo-os de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor; com base nos artigos 205 e 206, inciso I, da Carta Magna, bem como no art. 53, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito à educação visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho, garantindo igualdade de condições no ambiente escolar; e ainda de acordo com o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, que determina como dever do Estado o atendimento em todas as etapas da educação básica, princípio reafirmado pelo art. 4º da Lei nº 9.394/1996 (LDB), a Prefeitura de Capitólio, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, mantém há mais de 10 anos o fornecimento de materiais escolares para todos os alunos da rede municipal de ensino. Ressalta-se que os pais já esperam esse importante ajuda do município, o que evita o comprometimento da renda familiar com a compra de materiais escolares, aliviando o orçamento das famílias e assegurando a permanência dos alunos nas atividades escolares com os recursos necessários.Além disso, esses materiais não só auxiliam no desenvolvimento pedagógico, como também promovem a inclusão e a participação ativa em sala de aula, proporcionando aos alunos as ferramentas necessárias para acompanhar o conteúdo e realizar as atividades propostas, além de contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e da motivação escolarSendo assim, a presente demanda é justificada para atender às necessidades desta secretaria no exercício de suas atividades.MUNICIPIO DE CAPITOLIO (Capitólio)LB DISTRIBUIDORA LTDAMG
- 31/01/2025R$ 50.984,50AQUISIÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA A MERENDA ESCOLAR DAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS, AOS FUNCIONÁRIOS/SERVIDORES DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS E PARA OS PROJETOS MUNICIPAISMUNICIPIO DE CAPITOLIO (Capitólio)LB DISTRIBUIDORA LTDAMG
- 06/01/2025R$ 474.636,79AQUISIÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA A MERENDA ESCOLAR DAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS, AOS FUNCIONÁRIOS/SERVIDORES DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS E PARA OS PROJETOS MUNICIPAISMUNICIPIO DE CAPITOLIO (Capitólio)LB DISTRIBUIDORA LTDAMG
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