Contrato 224 · Contrato (termo inicial) · Miguel Calmon/BA
O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO…
Quem contratou
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS. Miguel Calmon/BA. CNPJ 13.913.363/0001-60
Quem foi contratado
30.902.053/0001-69
Objeto do contrato
O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO LOGÍSTICO EM SAÚDE, COMPREENDENDO HOSPEDAGEM, FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE LOCAL (LOCOMOÇÃO URBANA) DESTINADOS A PACIENTES ENCAMINHADOS PELO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON/BA PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS, EXAMES, PROCEDIMENTOS E TRATAMENTOS EM UNIDADES HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE SITUADAS NA CAPITAL DO ESTADO, SALVADOR/BA. ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND QTD MARCA VALOR UNIT VALOR TOTAL 1 SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ALMOÇO. DI 3.700 - R$ 13,02 R$ 48.174,00 2 SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE CAFÉ DA MANHÃ. DI 800 - R$ 9,47 R$ 7.576,00 3 SERVIÇO DE HOSPEDAGEM, ICLUSO CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO, JANTA O CAFÉ, MAIS TRASPORTE DOS HÓSPEDES PARA HOSPITAL, CLÍNICAS E RODOVIARIA. DI 4.900 - R$ 75,00 R$ 367.500,00 4 SERVIÇO DE HOSPEDAGEM, MAIS TRASPORTE DOS HÓSPEDES PARA HOSPITAL, CLÍNICAS E RODOVIARIA. DI 5.700 - R$ 37,50 R$ 213.750,00 TOTAL R$ 637.000,00 1.2. A contratação fundamenta-se em processo administrativo regularmente instruído, desenvolvido em consonância com as diretrizes da Lei nº 14.133/2021, no qual restaram devidamente caracterizados o interesse público, a necessidade da contratação, a compatibilidade do objeto com o planejamento da Administração e a adequação da solução escolhida, em atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, planejamento, transparência, segregação de funções, governança e gestão por resultados. 1.3. A prestação de serviço observará, de forma estrita, as especificações técnicas, requisitos de qualidade, padrões de desempenho e quantitativos estabelecidos no Processo Administrativo nº 039/2026, no Edital do Pregão Eletrônico nº 024/2026, em seus anexos, bem como na proposta apresentada pela contratada, documentos que integram o presente contrato para todos os fins de direito, independentemente de transcrição. 1.4. A execução contratual será realizada de maneira parcelada e conforme a demanda efetiva da Administração, respeitados os limites quantitativos e financeiros pactuados, possibilitando a adequada programação das entregas, a otimização dos recursos públicos, a gestão eficiente dos estoques e a mitigação de riscos operacionais, em conformidade com as boas práticas de governança das contratações públicas. 1.5. Integram o presente contrato, como partes indissociáveis e complementares, o Edital do Pregão Eletrônico nº 024/2026, seus anexos, termos técnicos, ordens de prestação de serviço, instruções administrativas, bem como todos os atos, documentos e manifestações produzidos no âmbito do respectivo processo licitatório, os quais vinculam as partes ao fiel cumprimento de suas disposições, nos termos da legislação aplicável. 1.6. Integram, ainda, o presente instrumento contratual, as normas legais e regulamentares vigentes, especialmente as disposições da Lei nº 14.133/2021, as ordens de fornecimento regularmente expedidas pela Administração e, mediante formalização por termo aditivo, eventuais alterações que se fizerem necessárias durante a vigência contratual, desde que devidamente motivadas, justificadas e autorizadas pela autoridade competente, observados os limites legais e os princípios que regem a Administração Pública.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 039/2026
- Prefeito(a) eleito(a) em 2024
- Sampaio (PP)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 13913363000160-1-000201/2026
- Controle PNCP
- 13913363000160-2-000206/2026
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