Empresa fornecedora

RADIO DIFUSORA SANTARRITENSE LTDA

CNPJ 17.937.616/0001-96

Total em contratosR$ 15,8 milR$ 15.848,00
Contratos1de 26/08/2025 a 26/08/2025
Órgãos contratantes1órgãos diferentes

Contratado por mês (últimos 12 meses)

  1. nov/25
  2. dez/25
  3. jan/26
  4. fev/26
  5. mar/26
  6. abr/26
  7. mai/26
  8. jun/26
  9. jul/26
  10. ago/26
  11. set/26
  12. out/26

Órgãos que mais contrataram esta empresa

  1. CAMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAI1R$ 15,8 mil

Maiores contratos

  1. 26/08/2025R$ 15.848,002.1. O presente Aviso de Contratação Direta tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de radiodifusão em Frequência Modulada (FM), para a divulgação de atos oficiais e campanhas institucionais de caráter educativo, informativo e de orientação social da Câmara Municipal, com área de cobertura comprovada em todo o território do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG.2.2. A emissora deverá operar em Frequência Modulada (FM) e comprovar, mediante documentação técnica idônea, a abrangência de seu sinal em toda a área urbana e rural do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG.2.3. A contratada deverá manter e operar um estúdio em funcionamento nos limites territoriais do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG, apto à produção e gravação dos conteúdos institucionais do Poder Legislativo.2.4. A prestação dos serviços abrangerá, no mínimo:I. A veiculação de inserções radiofônicas, com duração de 30 (trinta) segundos cada, de segunda a sexta-feira, inclusive em feriados, conforme cronograma e diretrizes estabelecidos pela Assessoria de Relações Institucionais da Contratante, para a divulgação de matérias de interesse público do Poder Legislativo Municipal.II. A veiculação de um Programa Institucional quinzenal, com duração de 15 (quinze) minutos, a ser transmitido aos sábados, às 10h00, contendo o resumo das atividades legislativas, os principais trabalhos e as ações institucionais da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí.2.5. Todos os custos com a produção, gravação e edição do material a ser veiculado, tanto das inserções quanto do programa institucional, serão de responsabilidade exclusiva da contratada, devendo estar contemplados em sua proposta de preços.2.6. A execução do contrato será suspensa durante o período eleitoral em que a legislação específica, notadamente a Lei nº 9.504/1997, vede a publicidade institucional, sem que isso gere qualquer ônus, multa ou direito à indenização para a Contratante.CAMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAI (Santa Rita do Sapucaí)RADIO DIFUSORA SANTARRITENSE LTDAMG

Contratos mais recentes

  1. 26/08/2025R$ 15.848,002.1. O presente Aviso de Contratação Direta tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de radiodifusão em Frequência Modulada (FM), para a divulgação de atos oficiais e campanhas institucionais de caráter educativo, informativo e de orientação social da Câmara Municipal, com área de cobertura comprovada em todo o território do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG.2.2. A emissora deverá operar em Frequência Modulada (FM) e comprovar, mediante documentação técnica idônea, a abrangência de seu sinal em toda a área urbana e rural do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG.2.3. A contratada deverá manter e operar um estúdio em funcionamento nos limites territoriais do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG, apto à produção e gravação dos conteúdos institucionais do Poder Legislativo.2.4. A prestação dos serviços abrangerá, no mínimo:I. A veiculação de inserções radiofônicas, com duração de 30 (trinta) segundos cada, de segunda a sexta-feira, inclusive em feriados, conforme cronograma e diretrizes estabelecidos pela Assessoria de Relações Institucionais da Contratante, para a divulgação de matérias de interesse público do Poder Legislativo Municipal.II. A veiculação de um Programa Institucional quinzenal, com duração de 15 (quinze) minutos, a ser transmitido aos sábados, às 10h00, contendo o resumo das atividades legislativas, os principais trabalhos e as ações institucionais da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí.2.5. Todos os custos com a produção, gravação e edição do material a ser veiculado, tanto das inserções quanto do programa institucional, serão de responsabilidade exclusiva da contratada, devendo estar contemplados em sua proposta de preços.2.6. A execução do contrato será suspensa durante o período eleitoral em que a legislação específica, notadamente a Lei nº 9.504/1997, vede a publicidade institucional, sem que isso gere qualquer ônus, multa ou direito à indenização para a Contratante.CAMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAI (Santa Rita do Sapucaí)RADIO DIFUSORA SANTARRITENSE LTDAMG

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