Empresa fornecedora · Ativa na Receita
FERNANDA DE OLIVEIRA BIDOIA CONSULTORIA
CNPJ 22.008.200/0001-23 · SAO PAULO/SP
Total em contratosR$ 23,1 milR$ 23.111,52
Contratos1de 14/04/2025 a 14/04/2025
Órgãos contratantes1órgãos diferentes
Maior cliente100%do valor veio de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Aberta em09/03/201510 anos antes do primeiro contrato na base
Cadastro na Receita Federal (set/2026)
Entenda- Razão social
- FERNANDA DE OLIVEIRA BIDOIA CONSULTORIA
- Nome fantasia
- CONSULTORIA FARMACEUTICAS
- Situação
- Ativa desde 09/03/2015
- Tipo
- Empresário (Individual) · Empresa de pequeno porte
- Capital social
- R$ 10.000,00
- Atividade principal
- Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente (CNAE 7490199)
- Endereço
- SAO PAULO/SP
Sócios e administradores
Empresário individual: não há quadro de sócios.
Contratado por mês (últimos 12 meses)
- nov/25
- dez/25
- jan/26
- fev/26
- mar/26
- abr/26
- mai/26
- jun/26
- jul/26
- ago/26
- set/26
- out/26
Órgãos que mais contrataram esta empresa
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO1R$ 23,1 mil
Maiores contratos
- 14/04/2025R$ 23.111,52O presente Termo de Referência (TR) levou em consideração as informações e conclusão contida no Estudo Técnico Preliminar (ETP), no qual pretende a Contratação de Serviço de empresa especializada em Avaliação Toxicológica, com ênfase no cálculo de PDE (Permitted Daily Exposure), para determinar o limite diário permitido de exposição do produto Extran® M02, um detergente utilizado na limpeza dos equipamentos produtivos e utensílios usados na produção de Soros Hiperimunes, produzidos pelo Instituto Vital Brazil, conforme estabelecido na Resolução Normativa (RDC) nº 658 de 30 de março de 2022 e IN nº 138/2022 da ANVISA, no qual a contratação se dará por meio de dispensa de licitação com fulcro no artigo 29, II da Lei Federal nº 13.303/2016.ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Rio de Janeiro)FERNANDA DE OLIVEIRA BIDOIA CONSULTORIA EPPRJ
Contratos mais recentes
- 14/04/2025R$ 23.111,52O presente Termo de Referência (TR) levou em consideração as informações e conclusão contida no Estudo Técnico Preliminar (ETP), no qual pretende a Contratação de Serviço de empresa especializada em Avaliação Toxicológica, com ênfase no cálculo de PDE (Permitted Daily Exposure), para determinar o limite diário permitido de exposição do produto Extran® M02, um detergente utilizado na limpeza dos equipamentos produtivos e utensílios usados na produção de Soros Hiperimunes, produzidos pelo Instituto Vital Brazil, conforme estabelecido na Resolução Normativa (RDC) nº 658 de 30 de março de 2022 e IN nº 138/2022 da ANVISA, no qual a contratação se dará por meio de dispensa de licitação com fulcro no artigo 29, II da Lei Federal nº 13.303/2016.ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Rio de Janeiro)FERNANDA DE OLIVEIRA BIDOIA CONSULTORIA EPPRJ
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