Empresa fornecedora
SOCIEDADE EDUCACIONAL MARCE LTDA.
CNPJ 58.534.510/0001-29
Total em contratosR$ 79,5 milR$ 79.450,80
Contratos1de 27/10/2026 a 27/10/2026
Órgãos contratantes1órgãos diferentes
Maior cliente100%do valor veio de MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
Contratado por mês (últimos 12 meses)
- dez/25
- jan/26
- fev/26
- mar/26
- abr/26
- mai/26
- jun/26
- jul/26
- ago/26
- set/26
- 79,5 milout/26
- nov/26
Órgãos que mais contrataram esta empresa
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS1R$ 79,5 mil
Maiores contratos
- 27/10/2026R$ 79.450,80O(A) CONTRATADO(A) OBRIGA-SE á prestação de serviços de atendimento prioritário de crianças de 0 (zero) a 02 (dois) anos que completam dois anos até 31 de março do ano letivo, em período integral; de crianças que completam 3 (três) anos até 31 de março do ano letivo, em meio período, e, excepcionalmente, para crianças que completam 4 (quatro) anos até 31 de março do ano letivo e crianças que completam 05 (cinco) anos até 31 de março do ano letivo, conforme Parecer 02/2019 do Conselho Municipal de Educação de São José dos Pinhais - CME/SJP que estabelece o corte etário na Educação Infantil, distribuídas pelos bairros de acordo com a necessidade da demanda regional dos Centros Municipais de Educação Infantil e para atender requisições do Ministério Público, Poder Judiciário e do Conselho Tutelar deste Município, com base na Lei Municipal nº 1663 de 20 de dezembro de 2010 e alterações, conforme descriminado abaixo e de acordo com as condições e especificações contidas no Edital de Credenciamento nº 008/2024, bem como seus Anexos.MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS (São José dos Pinhais)SOCIEDADE EDUCACIONAL MARCE LTDA.PR
Contratos mais recentes
- 27/10/2026R$ 79.450,80O(A) CONTRATADO(A) OBRIGA-SE á prestação de serviços de atendimento prioritário de crianças de 0 (zero) a 02 (dois) anos que completam dois anos até 31 de março do ano letivo, em período integral; de crianças que completam 3 (três) anos até 31 de março do ano letivo, em meio período, e, excepcionalmente, para crianças que completam 4 (quatro) anos até 31 de março do ano letivo e crianças que completam 05 (cinco) anos até 31 de março do ano letivo, conforme Parecer 02/2019 do Conselho Municipal de Educação de São José dos Pinhais - CME/SJP que estabelece o corte etário na Educação Infantil, distribuídas pelos bairros de acordo com a necessidade da demanda regional dos Centros Municipais de Educação Infantil e para atender requisições do Ministério Público, Poder Judiciário e do Conselho Tutelar deste Município, com base na Lei Municipal nº 1663 de 20 de dezembro de 2010 e alterações, conforme descriminado abaixo e de acordo com as condições e especificações contidas no Edital de Credenciamento nº 008/2024, bem como seus Anexos.MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS (São José dos Pinhais)SOCIEDADE EDUCACIONAL MARCE LTDA.PR
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