Empresa fornecedora · Ativa na Receita

ASSOCIACAO BENEFICIENTE PROJETO RESTAURAR

CNPJ 74.874.579/0003-10 · ALVORADA/RS

Total em contratosR$ 188,8 milR$ 188.760,00
Contratos4de 02/02/2026 a 29/04/2026
Órgãos contratantes3órgãos diferentes
Aberta em07/12/20187 anos antes do primeiro contrato na base

Cadastro na Receita Federal (set/2026)

Entenda
Razão social
ASSOCIACAO BENEFICIENTE PROJETO RESTAURAR
Nome fantasia
CASA ACOLHER
Situação
Ativa desde 07/12/2018
Tipo
Associação Privada · Demais · filial
Capital social
R$ 0,00
Atividade principal
Orfanatos (CNAE 8730101)
Endereço
AVENIDA PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 10430, ANEXO 01 · TIJUCA · ALVORADA/RS · CEP 94836-010

Sócios e administradores

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Contratado por mês (últimos 12 meses)

  1. nov/25
  2. dez/25
  3. jan/26
  4. 47,4 milfev/26
  5. mar/26
  6. 141,4 milabr/26
  7. mai/26
  8. jun/26
  9. jul/26
  10. ago/26
  11. set/26
  12. out/26

Órgãos que mais contrataram esta empresa

  1. MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO SUL2R$ 91,6 mil
  2. MUNICIPIO DE VERANOPOLIS1R$ 49,8 mil
  3. MUNICIPIO DE IVOTI1R$ 47,4 mil

Maiores contratos

  1. 08/04/2026R$ 49.800,00Contratação da instituição Associação Beneficente Projeto Restaurar – CASA ACOLHER para acolhimento da adolescente C.T.M.., sendo concedido como medida protetiva em função da situação de risco familiar e vulnerabilidade, embasada na Lei Municipal Nº 7.277, de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Política de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Despacho/Decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – Vara Judicial da Comarca de Veranópolis/RS, referente ao PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO Nº 5001035-34.2025.8.21.0078/RS e Guia de ACOLHIMENTO N°: 5300318800048-01.-PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 20 de abril de 2026, podendo ser prorrogado por iguais períodos, por interesse da Administração e com anuência da Contratada, nos termos do Artigo 107 da Lei Nº 14.133/2021, conforme necessidade do prosseguimento do abrigamento e despachos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - Vara Judicial da Comarca de Veranópolis/RS.-PAGAMENTO: MENSALMENTE, até o 15º (décimo quinto) dia da data de apresentação da Nota Fiscal, referente ao serviço efetuado no período, conforme declaração de atendimento do (a) adolescente acolhido (a), acompanhada dos documentos elencados no Termo de Referência (TR).MUNICIPIO DE VERANOPOLIS (Veranópolis)ASSOCIACAO BENEFICIENTE PROJETO RESTAURARRS
  2. 02/02/2026R$ 47.400,00Acolhimento institucional de adolscente como medida de proteção, processo judicial.MUNICIPIO DE IVOTI (Ivoti)ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PROJETO RESTAURAR - CASA ACOLHERRS
  3. 29/04/2026R$ 45.780,00Contratação de serviço de acolhimento institucional da menor Y. V. F. C. (DN 07/07/14) em razão de cumprimento de Medida de ProteçãoMUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO SUL (Santa Cruz do Sul)ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PROJETO RESTAURARRS
  4. 29/04/2026R$ 45.780,00Contratação de serviço de acolhimento institucional da menor B. F. P. (DN 20/01/17) em razão de cumprimento de Medida de ProteçãoMUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO SUL (Santa Cruz do Sul)ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PROJETO RESTAURARRS

Contratos mais recentes

  1. 29/04/2026R$ 45.780,00Contratação de serviço de acolhimento institucional da menor Y. V. F. C. (DN 07/07/14) em razão de cumprimento de Medida de ProteçãoMUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO SUL (Santa Cruz do Sul)ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PROJETO RESTAURARRS
  2. 29/04/2026R$ 45.780,00Contratação de serviço de acolhimento institucional da menor B. F. P. (DN 20/01/17) em razão de cumprimento de Medida de ProteçãoMUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO SUL (Santa Cruz do Sul)ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PROJETO RESTAURARRS
  3. 08/04/2026R$ 49.800,00Contratação da instituição Associação Beneficente Projeto Restaurar – CASA ACOLHER para acolhimento da adolescente C.T.M.., sendo concedido como medida protetiva em função da situação de risco familiar e vulnerabilidade, embasada na Lei Municipal Nº 7.277, de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Política de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Despacho/Decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – Vara Judicial da Comarca de Veranópolis/RS, referente ao PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO Nº 5001035-34.2025.8.21.0078/RS e Guia de ACOLHIMENTO N°: 5300318800048-01.-PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 20 de abril de 2026, podendo ser prorrogado por iguais períodos, por interesse da Administração e com anuência da Contratada, nos termos do Artigo 107 da Lei Nº 14.133/2021, conforme necessidade do prosseguimento do abrigamento e despachos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - Vara Judicial da Comarca de Veranópolis/RS.-PAGAMENTO: MENSALMENTE, até o 15º (décimo quinto) dia da data de apresentação da Nota Fiscal, referente ao serviço efetuado no período, conforme declaração de atendimento do (a) adolescente acolhido (a), acompanhada dos documentos elencados no Termo de Referência (TR).MUNICIPIO DE VERANOPOLIS (Veranópolis)ASSOCIACAO BENEFICIENTE PROJETO RESTAURARRS
  4. 02/02/2026R$ 47.400,00Acolhimento institucional de adolscente como medida de proteção, processo judicial.MUNICIPIO DE IVOTI (Ivoti)ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PROJETO RESTAURAR - CASA ACOLHERRS

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