Empresa fornecedora
DRCALL TECNOLOGIA LTDA
CNPJ 30.680.661/0001-76
Total em contratosR$ 127,5 milR$ 127.503,48
Contratos4de 09/03/2026 a 21/09/2026
Órgãos contratantes4órgãos diferentes
Maior cliente43%do valor veio de MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
Contratado por mês (últimos 12 meses)
- nov/25
- dez/25
- jan/26
- fev/26
- 68,6 milmar/26
- abr/26
- mai/26
- jun/26
- 39,0 miljul/26
- ago/26
- 19,9 milset/26
- out/26
Órgãos que mais contrataram esta empresa
- MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICAR$ 55,1 mil1 contrato
- VITORIA CAMARA MUNICIPALR$ 39,0 mil1 contrato
- MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTOR$ 19,9 mil1 contrato
- CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ESP SANTOR$ 13,4 mil1 contrato
Maiores contratos
- R$ 55.146,00O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA, A SER EXECUTADO SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, PARA ATENDER A DEMANDA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO ESPÍRITO SANTO E SUAS UNIDADES, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA (Vila Velha/ES) → DRCALL TECNOLOGIA LTDA · 19/03/2026
- R$ 39.000,00Contratação de empresa prestadora de Serviços Telefônico Fixo Comutado (STFC) para atender as necessidades de telecomunicações da Câmara Municipal de Vitória, conforme condições e exigências estabelecidas no contrato.VITORIA CAMARA MUNICIPAL (Vitória/ES) → DRCALL TECNOLOGIA LTDA · 09/07/2026
- R$ 19.920,00CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE EMPRESAESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), NA MODALIDADE LOCAL, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO (Vitória/ES) → DRCALL TECNOLOGIA LTDA · 21/09/2026
- R$ 13.437,48Primeiro Termo Aditivo de prorrogação da vigência, alteração da representatividade legal e manutenção do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de prestação de serviços de telefonia fixa comutada IP / internet móvel (PABX), em face do desequilíbrio na equação financeira do contrato, conforme justificativa apresentada pela contratada, na qual expõe as razões ensejadoras do reequilíbrio, dentre as quais constam o fato do príncipe, por modificação da carga tributária em momento superveniente à data de apresentação da proposta da contratada, bem como pelo aumento imprevisível dos preços de mercado para o mesmo produto, configurando álea econômica extraordinária, aplicando-se os artigos 103, § 5°, II; 124, II, "d" e 134 da Lei nº 14.133/2021CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ESP SANTO (Vitória/ES) → DRCALL TECNOLOGIA LTDA · 09/03/2026
Contratos mais recentes
- CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE EMPRESAESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), NA MODALIDADE LOCAL, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Vitória/ES para DRCALL TECNOLOGIA LTDAR$ 19.920,00assinado em 21/09/2026
- Contratação de empresa prestadora de Serviços Telefônico Fixo Comutado (STFC) para atender as necessidades de telecomunicações da Câmara Municipal de Vitória, conforme condições e exigências estabelecidas no contrato.VITORIA CAMARA MUNICIPAL, Vitória/ES para DRCALL TECNOLOGIA LTDAR$ 39.000,00assinado em 09/07/2026
- O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA, A SER EXECUTADO SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, PARA ATENDER A DEMANDA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO ESPÍRITO SANTO E SUAS UNIDADES, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA, Vila Velha/ES para DRCALL TECNOLOGIA LTDAR$ 55.146,00assinado em 19/03/2026
- Primeiro Termo Aditivo de prorrogação da vigência, alteração da representatividade legal e manutenção do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de prestação de serviços de telefonia fixa comutada IP / internet móvel (PABX), em face do desequilíbrio na equação financeira do contrato, conforme justificativa apresentada pela contratada, na qual expõe as razões ensejadoras do reequilíbrio, dentre as quais constam o fato do príncipe, por modificação da carga tributária em momento superveniente à data de apresentação da proposta da contratada, bem como pelo aumento imprevisível dos preços de mercado para o mesmo produto, configurando álea econômica extraordinária, aplicando-se os artigos 103, § 5°, II; 124, II, "d" e 134 da Lei nº 14.133/2021CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ESP SANTO, Vitória/ES para DRCALL TECNOLOGIA LTDAR$ 13.437,48assinado em 09/03/2026
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