Empresa fornecedora
BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
CNPJ 33.136.888/0001-43
Total em contratosR$ 0,0R$ 0,00
Contratos3de 23/12/2025 a 29/09/2026
Órgãos contratantes3órgãos diferentes
Contratado por mês (últimos 12 meses)
- nov/25
- dez/25
- jan/26
- fev/26
- mar/26
- abr/26
- mai/26
- jun/26
- jul/26
- ago/26
- set/26
- out/26
Órgãos que mais contrataram esta empresa
Maiores contratos
- 29/09/2026R$ 0,00O presente instrumento tem como objeto o credenciamento de instituição financeira para concessão de empréstimos pessoais consignados em folha de pagamento a magistrados, servidores, ativos, aposentados e pensionistas do CONSIGNANTE (CREDENCIANTE), conforme as condições do edital nº 4/2025 e seus anexos. § 1º Para fins deste termo de contrato, consideram-se: I – Consignatário: pessoa física ou jurídica de direito público ou privado destinatária dos créditos resultantes das consignações compulsórias e/ou facultativa, em decorrência de relação jurídica estabelecida por contrato com o consignado; II – Consignante: órgão público, entidade pública ou pessoa jurídica privada que realiza o controle e averbações em favor do consignatário; III – Consignado: o magistrado ou servidor, ativo ou aposentado, e o pensionista, cuja folha de pagamento seja processada pelo CONSIGNANTE (CREDENCIANTE); IV – Consignação facultativa: desconto incidente sobre o subsídio, remuneração, provento ou benefício de pensão, mediante autorização prévia e formal do consignado e anuência do CONSIGNANTE; V – Margem consignável: parcela do subsídio, remuneração, provento ou benefício de pensão, passível de consignação compulsória ou facultativa. § 2º Cada processo de crédito será tratado de forma individual, ou seja, cada consignado será responsável diretamente pelo contrato de crédito que assinar e responderá por todas as questões a ele inerentes. § 3º Os descontos efetuados em folha de pagamento pela CONSIGNATÁRIA (CREDENCIADA) não ultrapassarão o prazo de 144 (cento e quarenta e quatro meses), observado o percentual máximo de 30% (trinta por cento) sob a remuneração líquida do magistrado, servidor ou pensionista, conforme disposto no artigo 17 do Decreto Judiciário nº 1.438/2020, com as alterações introduzidas pelo Decreto Judiciário nº 1.837/2022. § 4º A consignação em folha de pagamento não implica em ônus para o CONSIGNANTE (CREDENCIANTE).GOIAS TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS (Goiânia)Brb Credito Financiamento E Investimento S AGO
- 28/07/2026R$ 0,00prestação de serviços de interesse do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) com seleção a critério de terceiros, com vistas à consignação de valores em folha de pagamento de servidores ativos e inativos e pensionistas (ITEM 1), de acordo com as especificações e condições previstas no Edital de Chamamento Público nº 974003-1/2026 e seus anexos.TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL (Brasília)BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.DF
- 23/12/2025R$ 0,00Chamamento público na forma de credenciamento de instituições bancárias e financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para concessão de empréstimos pessoais sob consignação das contraprestações em folha de pagamento, por meio de comodato com o Sistema e-Consig, já implantado no Tribunal de Justiça de Alagoas.TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE ALAGOAS (Maceió)BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S AAL
Contratos mais recentes
- 29/09/2026R$ 0,00O presente instrumento tem como objeto o credenciamento de instituição financeira para concessão de empréstimos pessoais consignados em folha de pagamento a magistrados, servidores, ativos, aposentados e pensionistas do CONSIGNANTE (CREDENCIANTE), conforme as condições do edital nº 4/2025 e seus anexos. § 1º Para fins deste termo de contrato, consideram-se: I – Consignatário: pessoa física ou jurídica de direito público ou privado destinatária dos créditos resultantes das consignações compulsórias e/ou facultativa, em decorrência de relação jurídica estabelecida por contrato com o consignado; II – Consignante: órgão público, entidade pública ou pessoa jurídica privada que realiza o controle e averbações em favor do consignatário; III – Consignado: o magistrado ou servidor, ativo ou aposentado, e o pensionista, cuja folha de pagamento seja processada pelo CONSIGNANTE (CREDENCIANTE); IV – Consignação facultativa: desconto incidente sobre o subsídio, remuneração, provento ou benefício de pensão, mediante autorização prévia e formal do consignado e anuência do CONSIGNANTE; V – Margem consignável: parcela do subsídio, remuneração, provento ou benefício de pensão, passível de consignação compulsória ou facultativa. § 2º Cada processo de crédito será tratado de forma individual, ou seja, cada consignado será responsável diretamente pelo contrato de crédito que assinar e responderá por todas as questões a ele inerentes. § 3º Os descontos efetuados em folha de pagamento pela CONSIGNATÁRIA (CREDENCIADA) não ultrapassarão o prazo de 144 (cento e quarenta e quatro meses), observado o percentual máximo de 30% (trinta por cento) sob a remuneração líquida do magistrado, servidor ou pensionista, conforme disposto no artigo 17 do Decreto Judiciário nº 1.438/2020, com as alterações introduzidas pelo Decreto Judiciário nº 1.837/2022. § 4º A consignação em folha de pagamento não implica em ônus para o CONSIGNANTE (CREDENCIANTE).GOIAS TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS (Goiânia)Brb Credito Financiamento E Investimento S AGO
- 28/07/2026R$ 0,00prestação de serviços de interesse do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) com seleção a critério de terceiros, com vistas à consignação de valores em folha de pagamento de servidores ativos e inativos e pensionistas (ITEM 1), de acordo com as especificações e condições previstas no Edital de Chamamento Público nº 974003-1/2026 e seus anexos.TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL (Brasília)BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.DF
- 23/12/2025R$ 0,00Chamamento público na forma de credenciamento de instituições bancárias e financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para concessão de empréstimos pessoais sob consignação das contraprestações em folha de pagamento, por meio de comodato com o Sistema e-Consig, já implantado no Tribunal de Justiça de Alagoas.TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE ALAGOAS (Maceió)BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S AAL
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